Código 0005 - A data de admissão do trabalhador: Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual [20/12/2000].”
Código: 0005
Descrição: “A data de admissão do trabalhador: Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual a
[20/12/2000].”
Ação Sugerida: As empresas que contratam aprendizes por meio de entidade educativa ou de prática desportiva (art. 430, da CLT) devem informar tal situação no evento S-1005, no campo {contEntEd}, apontando, também, o CNPJ da entidade.
Da mesma forma, a entidade deve se identificar como tal perante o eSocial no evento S-1000, no campo {indEntEd}, além de informar, no evento de admissão dos trabalhadores (S-2200) o grupo [aprend], informando o número de inscrição do empregador para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada.
Correção:
Evento S-1000 > O empregador/contribuinte deverá informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho, para isso acesse o menu ManutençConfigurações e defina Folha
Edite a Configuração>Empresas>Parâmetros Adicionaisda Folha de Pagamento da Empresa -que abaapresentou o erro no Portal do eSocial e selecioneacesse a opçaba ESocial
Faça a conferência das informações cadastradas em Contratação Entidadede Educativaaprendiz Sempor Finsintermédio Lucrativos.de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva (art 430, inciso II, CLT)
Evento S-1005 >- Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa
(s) sem fins lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional
(art. 430, inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s) noe menuo Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa - aba eSocial, campo CNPJnome da Entidade Educativasem Fins Lucrativos
Evento S-2200 > O grupo [aprend] é de preenchimento exclusivo por entidades educativas sem fins
lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430,
inciso II, CLT). Portanto, os campos desse grupo não são preenchidos quando o empregador realizar
diretamente a contratação de aprendizes.
Agora, deverá ser acessadoacesse o cadastromenu doFolha funcionáriode e informado que o mesmo é AprendizPagamento>Trabalhadores>Contratos
Envie NovamenteEdite o contrato do Trabalhador na aba Cadastro Geral e verifique a informação cadastrada no campo Categoria do Trabalhador
Ao corrigir o Contrato do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
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