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Reintegração de Contrato (Cadastro dos Dados Contratuais do Trabalhador)

Dados Contratuais do Trabalhador

Reintegração de Contrato

Na reintegração do contrato do trabalhador não será cadastrado um novo código, também não haverá nova data de admissão.

Quando houver a necessidade de realizar a Reintegração de um funcionário você deverá acessar o botão Reintegração

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Será apresentada a tela para que você defina:

  • Código do Contrato
  • Nome do funcionário - será preenchido automaticamente a partir do momento que você defina o Código do Contrato
  • Tipo de Reintegração
  • Data do efetivo retorno ao trabalho
  • Data de início dos efeitos financeiros da reintegração
  • Número do Processo Judicial - só será habilitado se o Tipo de Integração for Reintegração por Decisão Judicial
  • Número da Lei de Anistia - só será habilitado se o Tipo de Integração for Reintegração por Anistia Legal

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