Reintegração de Contrato (Botão de Atalho no Cadastro dos Dados Contratuais do Trabalhador)
DadosPara Contratuaisrealizar doa Trabalhador
Reintegração de Contrato
Na reintegração do contrato do trabalhador não será cadastrado um novo código, também não haverá nova data de admissão.
Quando houver a necessidade de realizar a Reintegração de um funcionárioTrabalhador você deverá acessar o menu Folha botãde Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais
- Opções - Editar, visualizar ou excluir
- Código
- Matrícula
- Nome
- CPF
- Data de Admissão
- Salário Base
- Situação Cadastral
Clique no Botão Reintegração
Será apresentada a tela para que você defina:
- Código do Contrato
- Nome do funcionário - será preenchido automaticamente a partir do momento que você defina o Código do Contrato
- Tipo de Reintegração
- Data do efetivo retorno ao trabalho
- Data de início dos efeitos financeiros da reintegração
- Número do Processo Judicial - só será habilitado se o Tipo de Integração for Reintegração por Decisão Judicial
- Número da Lei de Anistia - só será habilitado se o Tipo de Integração for Reintegração por Anistia Legal