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Código: 0174 - A data de ocorrência do evento 'DD/MM/AAAA' deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade.

Código: 0174

Descrição: A data de ocorrência do evento 'DD/MM/AAAA' deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento para o empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.  

Ação Sugerida:  Certifique-se de que a data de obrigatoriedade do seu grupo está correta. Verifique se o funcionário já saiu do período de experiência.

Causa:  Ocorre quando a data de envio dos eventos está cadastrada errada. Ocorre quando o funcionário teve contrato de experiência e ainda está com o contrato como determinado, mesmo após encerramento da experiência na data de envio.

Como corrigir: Acesse o menu Configurações

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Edite as Configurações da Empresa que apresentou a inconsistência na aba ESocial

Faça a conferência das datas de Obrigatoriedade cadastradas para a Empresa

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    Em

  1. Certifique-seseguida de que a data de obrigatoriedade do seu grupo está correta:
    Acesseacesse o menu 'ManutençãoFolha de Pagamento>EmpresasTrabalhadores>ParâmetrosDados eSocial'Contratuais e verifique por favor se a data está correta, de acordo com o cronograma do eSocial e o grupo enquadrado → Cronograma de Implantação. Ou pode selecionar o grupo do eSocial novamente e salvar a informação.
    s2200.png
    s2200 1.png

  2. Verifique se o funcionárioTipo de saiuContrato do períodoTrabalhador é Contrato por prazo Indeterminado

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    Agora, acesse Folha de experiência:
    Para correçPagamento>Movimentação>Gerencia acesseeSocial
    , reenvie o cadastroevento do funcionário na aba 'Informações Contratuais>Tipos de Contrato', certifique-se de quepara o tipo do contrato de trabalho está como 'Contrato Indeterminado'.
    s2200 3.png

  3.  Após feito a correção, envie novamente o s2200 está com o status 'Aguardando Correção'.
Portal.

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OBS.:  Caso a empresa tenha alterado a classificação tributária, o que leva a troca de grupo só deve ser alterado no sistema SE/QUANDO alterado no portal. Pode ser que a informação demore a ser alterada, ou não seja alterado por critério do portal do eSocial. Para mais informações entre em contato diretamente com o eSocial pelo telefone ou abra chamado no site:

Telefone:  0800 730 0888
Ou através do fale conosco:  Solicitações de chamado.