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Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

Código: 0667

Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário

Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > ManutençãoFolha de FuncionáriosPagamento>Trabalhadores>Dados > ManutençãoContratuais

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PesquiseEdite peloos CódigoDados Contratuais do FuncionárioTrabalhador que apresentou a inconsistência e cliqueacesse na seta Avança, em seguida edite o cadastro do funcionário naa aba Cadastro Geral>Informações Contratuais,Gerais sub- abaCampo Informações do Contrato e verifique a dataData de Admissão informada para o funcionário.

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A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”atual

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Aguarde até que seja possível o envio do evento.

Passando o tempo até a data que o envio do evento é possível acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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