Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”
Código: 0667
Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”
Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário
Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > ManutençãoFolha de FuncionáriosPagamento>Trabalhadores>Dados > ManutençãoContratuais
PesquiseEdite peloos CódigoDados Contratuais do FuncionárioTrabalhador que apresentou a inconsistência e cliqueacesse na seta Avança, em seguida edite o cadastro do funcionário naa aba Cadastro Geral>Informações Contratuais,Gerais sub- abaCampo Informações do Contrato e verifique a dataData de Admissão informada para o funcionário.
A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”atual
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