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Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

Código: 0667

Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário

Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais

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Edite os Dados Contratuais do Trabalhador que apresentou a inconsistência e acesse a aba Cadastro Geral>Informações Gerais - Campo Data de Admissão

A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual

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Aguarde até que seja possível o envio do evento.

Passando o tempo até a data que o envio do evento é possível acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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Filtre por Eventos Não Periódicos - S2200 - Aguardando Correção e faça novamente o envio do evento para o Portal do eSocial

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