Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”
Código: 0667
Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”
Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais
Edite os Dados Contratuais do Trabalhador que apresentou a inconsistência e acesse a aba Cadastro Geral>Informações Gerais - Campo Data de Admissão
A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual
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