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Código 0698 - “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.

Código: 0698

Descrição: “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.  

Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for igual a [04], conforme Tabela 19 (Motivos de Desligamento), a data de desligamento também deve ser anterior a Data de Término (se a mesma foi informada).

Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > ManutençãoFolha de FuncionáriosPagamento>Trabalhadores>Dados > Manutenção, abaContratuais

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Edite os Dados Contratuais do trabalhador que apresentou a inconsistência e acesse a aba Cadastro Geral - Campo Data de Admissão

Faça a Conferência da data de Admissão do Trabalhador

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Em seguida acesse a aba Desligamento>Rescisão/Afastamentoso e Transferência/Beneficio Extraordinário Menal, sub aba Rescisão

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Verifiqueconfira a data informada no campo Rescisão,Data essade Desligamento

Essa data não poderá ser anterior a data de admissão.

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a

Ao correçãocorrigir envieas informações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento paraque apresentou a Rejeição do Portal do eSocial.eSocial e faça novamente o envio do mesmo

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