Código 0698 - “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.
Código: 0698
Descrição: “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.
Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for igual a [04], conforme Tabela 19 (Motivos de Desligamento), a data de desligamento também deve ser anterior a Data de Término (se a mesma foi informada).
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais
Edite os Dados Contratuais do trabalhador que apresentou a inconsistência e acesse a aba Cadastro Geral - Campo Data de Admissão
Faça a Conferência da data de Admissão do Trabalhador
Em seguida acesse a aba Desligamento>Rescisão e confira a data informada no campo Data de Desligamento
Essa data não poderá ser anterior a data de admissão.
Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo