Código 0975 - O envio da remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente
Código: 0975
Descrição: O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente
Ação Sugerida: Conforme o Manual de Orientação do eSocial, somente é permitido o envio do evento S-1200 Remuneração Anual (13º Salário) na competência de Dezembro (12/xxxx). Assim, aguarde até o dia 01/12 para poder enviar o evento ao eSocial.
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
Filtre
por
Gerenciamento de Transmissão do eSocial, pesquise pelo EventoEventos Periódicodicos - S1200 (Remuneraç- Aguardando Correção do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e clique na seta Avança.
AVerifique cargaa doData informada
Quando o evento sóé poderáreferente sera enviada13º Salário a informação deverá ter apenas Ano (AAAA)
Se a informação estiver correta, reenvie o evento para o portalPortal do eSocial no mês de Dezembro do ano de referência
FaçFiltre por Eventos Periódicos - S1200, Aguardando Correções, selecione o evento e faça o envio para o Portal do Evento no mês determinado pelo eSocial






