Código 0975 - O envio da remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente
Código: 0975
Descrição: O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente
Ação Sugerida: Conforme o Manual de Orientação do eSocial, somente é permitido o envio do evento S-1200 Remuneração Anual (13º Salário) na competência de Dezembro (12/xxxx). Assim, aguarde até o dia 01/12 para poder enviar o evento ao eSocial.
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
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Verifique a Data informada
Quando o evento é referente a 13º Salário a informação deverá ter apenas Ano (AAAA)
Se a informação estiver correta, reenvie o evento para o Portal do eSocial
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