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Cadastro da Classificação Fiscal - NCM (Nomenclatura do Mercosul)

Para Cadastrar a Classificação Fiscal (NCM Nomenclatura do Mercosul) dos produtos de sua empresa, acesse o menu Geral>Classificação Fiscal

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Será apresentada a tela com o Grid de informações contendo:

  • Opções
  • Código
  • Alíquota Nacional
  • Alíquota Importação
  • Alíquota Estadual
  • Alíquota Municipal

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Clique no botão Adicionar para cadastrar a Classificação de seu produto

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Será apresentada a tela Cadastrar Classificação Fiscal

CADASTRO GERAL

a) Informações Gerais

  • Clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar pelo Código do NCM que você irá utilizar
  • Descrição - será apresentada automaticamente quando você definir o Código
  • Unidade Tributável - Unidade de Medida padrão para cada NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo.
  • Enquadramento Legal do IPI - É um conceito da indústria de bens, abrangendo produtos nacionais e importados, servirá para indicar a justificativa legal da situação tributária do produto frente ao IPI, principalmente nos casos em que há isenção, suspensão, alíquota zero ou outros
  • Descrição do Enquadramento Legal do IPI - será apresentada automaticamente quando você definir o Enquadramento
  • Código ANP - Código criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que identifica como combustíveis, gás de cozinha e lubrificantes, é obrigatório para a emissão de documentos fiscais.
  • Descrição do Código ANP - será apresentado automaticamente quando você definir o Código ANP
  • Ad. Rem. ICMS - O ICMS dos combustíveis, como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, passará a ser uniforme em todo o país e terá alíquota ad rem - isto é, por um valor fixo por unidade de medida.

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b) Tributos Aproximados

Para que você atenda a Lei da Transparência e o total de tributos seja apresentado no documento fiscal, será necessário que você informe a alíquota de cada NCM utilizado pela empresa.

Informe:

  • Alíquota Nacional - Alíquota adotada se a origem do produto for: 0,3,4 ou 5 (Lei da Transparência).
  • Alíquota de Importação - Alíquota adotada se a origem do produto for: 1,2,6,7 ou 8 (Lei da Transparência).
  • Alíquota Estadual - Alíquota adotada para cálculo dos Impostos Estaduais (Lei da Transparência).
  • Alíquota Municipal - Alíquota adotada para cálculo dos Impostos Municipais (Lei da Transparência).