Cadastro de Dados Contratuais (Cadastro, Transferência, Reintegração e Vencimento de Contrato)
Links Relacionados:
- Cadastro da Empresa
- Cadastro das Configurações da Folha de Pagamento
- Cadastro Preliminar
- Cadastro de Cargo
- Cadastro de Dados Contratuais
- Cadastro de Dados Pessoais do Trabalhador
- Cadastro da Função
- Cadastro do Turno
- Cadastro de Hollerith Padrão
- Cadastro de Evento
- Cadastro de CAT
- Cadastro do Monitoramento de Saúde do Trabalhador
- Cadastro de Referência fixa
Atalhos:
Para cadastrar os Dados Contratuais do Trabalhador você deverá acessar o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais
Observação
Cada Trabalhador poderá ter vários Contratos, por exemplo, um trabalhador poderá ter no período diurno o cargo de Orientador em uma Universidade e no período da noite o cargo de Professor, utilizando os mesmos Dados Pessoais
- Opções - Editar, visualizar ou excluir
- Código
- Matrícula
- Nome
- CPF
- Data de Admissão
- Salário Base
- Situação Cadastral
Através dos Botões existentes na parte superior da tela, você poderá:
1) Adicionar um novo Contrato
a) Cadastro Geral
Informações Gerais, informe:
- Documento (CPF) - esse documento deve possuir Cadastro de Dados Pessoais, clique nos três pontinhos (DLG) para procurar pelos dados pessoais para os quais você irá cadastrar o contrato
- Nome - será preenchido automaticamente quando você definir o documento
- Data de Admissão
- Número do Recibo - se a informação desse contrato já estiver no Portal do eSocial cole o recibo do mesmo
- Matrícula - se a informação desse contrato já estiver no Portal do eSocial, o número da Matrícula obrigatoriamente será a mesma informada no Portal
- Categoria do Trabalhador
- Departamento
- Centro de Custo - Este campo só será habilitado se na Estrutura Organizacional da Empresa você definiu que irá utilizar Centro de Custo
- Código da Função
- Descrição da Função - será preenchido automaticamente quando você definir o código da função
- Descrição da Atividade - se no Cadastro da Função você informou a Descrição da Atividade as informações serão preenchidas automaticamente e você poderá editar se for necessário
- Código do Cargo
- Descrição do Cargo - será preenchido automaticamente quando você definir o Código do Cargo
- CBO - será preenchido automaticamente quando você definir o Código do Cargo
- Atividade do Simples Nacional - Essa informação será necessário se no Cadastro da Empresa foi definido que a mesma está enquadrada no Simples Nacional
- Exposição Agente Nocivo
FGTS, informe:
- Data da Opção ao FGTS
- Saldo Inicial do FGTS - Esse campo será informado se a empresa utilizava outro Sistema, onde já aconteceu recolhimento de FGTS para o trabalhador (campo não obrigatório)
- Indicativo de Pensão Alimentícia para Fins Rescisórios FGTS - Neste campo deve ser indicado, se existir, percentual e/ou valor de pensão alimentícia sobre o FGTS. As informações destes campos serão utilizadas no S2299 ao esocial
- Percentual da Pensão - Este campo será habilitado se no indicativo da pensão você definiu Percentual de Pensão Alimentícia
- Valor da Pensão - Este campo será habilitado se no indicativo da pensão você definiu Valor de Pensão Alimentícia
Observação
Se no campo Indicativo de Pensão Alimentícia você definiu Percentual e valor de pensão alimentícia, os campos Percentual de Pensão e Valor Pensão ficarão habilitados
Observações Para Impressão, informe:
- Mensagem Hollerith - O conteúdo deste campo, quando preenchido, será apresentado nos holleriths gerados para este contrato.
- Observação Registro de Trabalhadores - O conteúdo deste campo, quando preenchido, será apresentado na emissão do relatório de Registro de Trabalhadores.
b) Funcionários
b.1) Informações Funcionário, informe:
- Forma de Pagamento
- Pagamento dentro do mês de Referência - Esse campo será preenchido quando não foi definido no Cadastro das Configurações da Folha de Pagamento
- Jornada Parcial - Contrato a tempo Parcial (referente à Jornada Parcial)
- Tipo de Salário - Diário, Hora, Mensal, Não aplicável (apenas variável), Quinzenal, Semanal, Tarefa
- Salário Base
- Salário Anterior - Esse campo será preenchido automaticamente conforme forem sendo cadastradas alterações salariais para esse Contrato
- Descrição do Salário Variável - Esse campo será habilitado quando no Tipo de Salário for definido Não Aplicável (Salário exclusivamente variável)
- Código do Turno
- Descrição do Turno - Será preenchido automaticamente quando for definido o Código do Turno
- Horas Mensais - Informe a quantidade de Horas Mensais realizadas nesse Contrato
- Horas Semanais - informe a quantidade de Horas Semanais realizadas nesse Contrato
- Horas Diárias - Informe a quantidade de Horas diárias realizadas nesse Contrato
É muito importante preencher esses campos corretamente, pois eles interferem no cálculo do salário, principalmente se o funcionário for horista. As três informações deverão estar relacionadas entre elas como por exemplo:
Se a base de cálculo mensal do funcionário é de 220 horas a hora diária do funcionário deverá ser 220 horas mensais/30 = 7,3333 horas diárias e a hora semanal 7,33 horas diárias*6 dias úteis da semana = 44 horas semanais
- Porcentagem de Insalubridade - a definição será realizada para os Contratos de trabalhadores que possuam insalubridade ao executar suas atividades
- Porcentagem de Periculosidade - a definição será realizada para os Contratos de Trabalhadores que possuam periculosidade ao executar suas atividades
- Comissionista - sim/não - Selecione esta opção quando trabalhador se tratar de um comissionista puro, sem percepção de salário.
- Porcentagem da Comissão - Este campo será habilitado quando o Campo Comissionista por preenchido com SIM
Tipo de Contrato, informe:
- Tipo de Admissão
- Tipo de Regime Trabalhista
- Tipo de Regime Previdenciário
- Indicativo de Admissão - Normal, Decorrente de Ação Fiscal, Decorrente de Decisão Judicial
- Número de Processo Trabalhista - Este campo será habilitado se o Indicativo de Admissão for diferente de Normal
- Natureza da Atividade - Trabalho urbano ou trabalho rural
- Tipo de Regime de Jornada
- Tipo de Contrato
- Cláusula Assecuratória - sim/não - Preencher quando contrato firmado é com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, conforme dispõe o artigo 481 da CLT, sendo devido o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias - será habilitado quando o Tipo de Contrato for diferente de Contrato por prazo indeterminado
- Objeto Determinante - Indicar o objeto determinante da contratação por prazo determinado (obra, serviço, safra, etc.), este campo será habilitado quando o Tipo de contrato for Contrato por prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato
- Processo Alvará - Se o trabalhador For Menor de 16 anos autorizado por Alvará Judicial, o campo ficará habilitado e deverá ser preenchido obrigatoriamente, e o seu conteúdo deverá existir no cadastro dos Processos.
Controle do Período do Contrato Determinado ou Experiência (o campo será habilitado conforme o Tipo de Contrato Informado anteriormente, informe:
- Número de Dias do Contrato de Experiência (contrato inicial)
- Data de Término - Esse campo será preenchido automaticamente após definição do campo anterior
- Número de Dias da Prorrogação
- Data de Término da Prorrogação - Esse campo será preenchido automaticamente após definição do campo anterior
b.2) Informações Para Cálculos
Informações Gerais, informe:
- Presta Serviço em Contratante/Obra - sim/não - Esse campo estará disponível quando no Cadastro das Configurações da Folha de Pagamento a Empresa for Construção Civil, Locação de Mão de Obra ou Temporário
- Código da Lotação Tributária
- Percentual de Adiantamento - Esse Campo deverá ser preenchido quando não foi definido no Cadastro das Configurações da Folha de Pagamento
- Dedução IRRF - Esse campo deverá ser definido se essa definição não for feita no Cadastro das Configurações da Folha de Pagamento
Hollerith Padrão, - Este campo será habilitado obedecendo o que foi definido na Categoria do Trabalhador, desta forma, os holleriths padrões serão diferente para funcionários, sócios e autônomos. O Módulo trará a sugestão de qual Hollerith Padrão deve ser utilizado em cada situação e você poderá cadastrar novos Holleriths Padrões conforme a necessidade da Empresa e na sequência alterar a sugestão fornecida pelo Módulo, informe:
- Hollerith Padrão do Adiantamento Salarial
- Hollerith Padrão do Mensal
- Hollerith Padrão do Adiantamento de 13º Salário
- Hollerith Padrão do 13º Salário
- Hollerith Padrão do Adiantamento de Pro Labore
- Hollerith Padrão do Pagamento do Pro Labore
- Hollerith Padrão do Adiantamento de Autônomo
- Hollerith Padrão do Pagamento de Autônomo
Sindicato, informe:
- Código do Sindicato
- Nome - Esse campo será automaticamente preenchido quando você definir o Código do Sindicato
- Recolheu Contribuição Sindical no Ano - sim/não
- Autoriza o desconto da Contribuição Sindical no Ano - sim/não
CIPA, informe:
- Membro da CIPA - sim/não
- Início da Vigência - Esse campo só será habilitado se o Campo Membro da CIPA for definido com Sim
- Fim da Vigência - Esse campo só será habilitado se o Campo Membro da CIPA for definido com Sim
Informações Bancárias, informe:
- Código do Banco
- Exportar Dados via - Preencha este campo com a opção PIX quando seu banco possuir este tipo de remessa
- Tipo de Conta - Conta Corrente ou Conta Poupança
- Tipo chave PIX - CPF, CNPJ, Celular, email, EVP (chave aleatória), Dados Bancários
- Chave PIX - informe a chave PIX para esse Contrato
b.3) Dependente/Beneficiário de Pensão
Acesse o Botão Adicionar para cadastrar o Dependente ou Beneficiário de Pensão Alimentícia
O Sistema abrirá a tela de cadastro das informações
Informações Gerais, informe:
- Data de Início - mês e ano
- Data Fim - mês e ano - se esta data for informada, a partir deste mês o Módulo deixará de realizar o cálculo de desconto da Pensão Alimentícia
- Dependente - Beneficiários que já possuem cadastro como Dependente de IR não podem ser configurados como Beneficiários de Pensão Alimentícia
Eventos para Cálculo, informe:
- Evento da Pensão Alimentícia para desconto no Hollerith Mensal - Quando o cálculo da pensão alimentícia mensal não for sobre o valor líquido do funcionário, será necessário cadastrar um novo evento de desconto e editar a informação deste campo - Tipo de Cálculo - Valor
- Evento da Pensão Alimentícia para desconto no Hollerith de Férias - Quando o cálculo da pensão alimentícia de férias não for sobre o valor líquido do funcionário, será necessário cadastrar um novo evento de desconto e editar a informação deste campo - Tipo de Cálculo - Valor
- Evento da Pensão Alimentícia para desconto no Hollerith de Férias Indenizadas - Quando o cálculo da pensão alimentícia de férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão não for sobre o valor líquido do funcionário, será necessário cadastrar um novo evento de desconto e editar a informação deste campo - Tipo de Cálculo - Valor
- Evento da Pensão Alimentícia para desconto no Hollerith de 13º Salário - Quando o cálculo da pensão alimentícia do 13º salário não for sobre o valor líquido do funcionário, será necessário cadastrar um novo evento de desconto e editar a informação deste campo - Tipo de Cálculo - Valor
- Evento de Pensão Alimentícia para desconto no Hollerith de PLR - Quando o cálculo da pensão alimentícia do PLR não for sobre o valor líquido do funcionário, será necessário cadastrar um novo evento de desconto e editar a informação deste campo - Tipo de Cálculo - Valor
Dados Bancários, informe:
- Banco
- Agência
- Conta
- Tipo Chave PIX
- Chave PIX
Quando você salvar o cadastro o Módulo apresentará o Grid de informações contendo:
- Botões para Editar e Excluir
- Nome
b.4) Histórico Salarial
Não será possível o cadastro manual das informações da aba Histórico Salarial, essa aba será preenchida automaticamente conforme você for realizando as alterações salariais para o Contrato
Na tela será possível visualizar:
- Data da Alteração Salarial
- Salário Atual
- Motivo do Reajuste Salarial
- Cargo
b.5) Período Aquisitivo de Férias
Não será possível o cadastro manual das informações da aba Período Aquisitivo de Férias, essa aba será preenchida automaticamente conforme você for realizando a geração das férias do funcionário e conforme for mudando o Ano do Calendário Nacional.
c) SST
Essa aba é subdividida em Toxicológico, treinamentos e histórico Laboral
c.1) Toxicológico
Acesse o botão Adicionar para informar o Exame Toxicológico do Trabalhador
Será apresentada a tela para que você informe:
- Se o Exame Médico foi ou não recusado - sim/não
- Código do Exame Médico - O Código do exame toxicológico segue o mesmo padrão utilizado pelo DENATRAN, AAAAAAXX999999999
- Data do Exame Médico
- CNPJ do Laboratório
- UF (Estado) do Laboratório
- CRM - Código do órgão da classe
- Nome
Após o cadastro feito, o Módulo apresentará o Grid de informações do cadastro contendo:
- Opções - Editar e Excluir o cadastro
- Recusado - sim ou não
- Exame Médico
- Código
c.2) Treinamentos
Acesse o botão Adicionar para informar o Treinamento do Trabalhador
Será apresentada a tela para que você informe:
- Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações - Conforme a publicação da nota técnica 05/2022 do e-social, serão enviados nos eventos S2200 e S2206 apenas os códigos 1006 e 1207
a) 1006 - Autorização para trabalhar em instalações elétricas
b) 1207 - Operação e realização de intervenções em máquinas
- Data Término da Execução do Treinamento
- Data de validade do Treinamento
Após o cadastro feito, o Módulo apresentará o Grid de informações do cadastro contendo:
- Opções - Editar e excluir o cadastro
- Código
- Término
- Expiração
c.3) Histórico Laboral - O preenchimento dessas informações serão feitos automaticamente através das movimentações (cadastro de CAT, Exames e monitoramento da saúde do trabalhador e Agentes Nocivos) realizadas para o trabalhador
A aba Histórico Laboral é composta por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Comunicação de Acidente de Trabalho
Esse campo será preenchido quando for cadastrada uma CAT para o Trabalhador
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse campo será preenchido quando for Cadastrado o Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Esse campo será preenchido quando for Cadastrado os Agentes Nocivos para o Trabalhador
d) Desligamento
d.1) Aviso Prévio - defina se irá ou não Gerar Aviso Prévio
d.2) Rescisão - Os dados desses campos serão preenchidos automaticamente quando for gerada uma Rescisão Contratual para o Trabalhador e você poderá realizar o cadastro manual quando as informações já foram geradas em outro Sistema e no momento do cadastro das informações deseja que o trabalhador conste no banco de dados, desta forma será necessário também o cadastro das informações do desligamento do trabalhador.
Informações do Desligamento, informe:
- Motivo do Desligamento
- Pediu Demissão - sim/não
- Considerar mês de Desligamento nas médias - sim/não
- Empregador dispensou o funcionário do Aviso prévio - sim/não
- Comprovou ter novo emprego durante período do Aviso Prévio - sim/não
- Indicador de Aviso Prévio
- Data do Aviso Prévio
- Dias de Aviso
- Data do Desligamento
- Dias de Aviso não trabalhados
- Data da Projeção do Aviso Prévio
- Data de Pagamento da Rescisão
Informações Complementares, informe:
- Número do Processo Judicial que suspende a exigibilidade da Contribuição Social Rescisória
- Número do Processo Trabalhista
- Observação
e) Referências Fixas
Nas Referências Fixas serão informados Eventos que devam ser calculados para o Trabalhador e que não estão cadastrados no Hollerith Padrão do mesmo, desta forma o Módulo fará o calculo do evento da referência fixa sem que haja necessidade do lançamento do mesmo no momento de gerar o hollerith
Informe:
- Data de Início do Pagamento da Referência Fixa - Mês e Ano
- Data Final - Ultimo Mês e Ano que a Referência Fixa será calculada para o trabalhador
- Código do Evento
- Descrição do Evento - Será preenchido automaticamente quando você definir o Código do Evento
- Referência - quando o evento será calculado através de fórmula que utiliza a referência do mesmo
- Valor - Quando o evento não possui fórmula e você informará o valor que será gerado no hollerith
IMPORTANTE
O Campo Data Final é de suma importância para o correto cálculo da Referência Fixa do Funcionário, quando você cadastrou uma referência fixa e deve cadastrar uma segunda referência, coloque data final na primeira antes do cadastro da segunda.
Depois de cadastrados os Eventos na Referência Fixa, o Módulo irá apresentar o Grid de informações contendo:
- Opções
- Evento
- Descrição do Evento
- Data Inicial
- Data Final
- Referência
f) Ocorrências
Acesse o botão Adicionar para cadastrar uma nova Ocorrência para o Contrato do Trabalhador
O Sistema abrirá a tela para que seja informado:
- data da ocorrência,
- observação e
- se a mesma deverá ser enviada para o eSocial
Ao salvar as informações será apresentada a informação "Deseja replicar as informações alteradas para os meses Posteriores? Caso contrário a alteração será aplicada apenas para o período definido" para que você defina sim ou não
2) Transferir um Contrato
Quando houver a necessidade de transferir um funcionário você deverá acessar o botão Transferência de Contrato
Informações do Empregador Sucessor, informe:
- Data da Transferência
- O empregador sucessor possui cadastro na base de dados - sim/não
- Tipo de Inscrição
- Numero da Inscrição
- Razão Social
Filtro, informe:
- Tipo de Filtro - intervalo, alternado ou individual
- A partir de - informe de acordo com o Tipo de Filtro informado
- Até - informe de acordo com o Tipo de Filtro Informado
- Filtrar - após preenchidos os filtros clique em filtrar
Contratos
A partir do Filtro realizando anteriormente o Módulo trará no campo Contrato as informações do trabalhador
- opção excluir
- Código
- Matrícula
- Nome/Razão Social
Movimentação, informe:
- Motivo do desligamento para o eSocial
- Data de Desligamento
- Descrição completa do Motivo do Desligamento para o eSocial
Observação, informe:
- Observações da empresa de Origem
Ao salvar a Transferência do Contrato do Funcionário:
- na empresa definida ele estará com data de desligamento
- na empresa sucessora ele estará cadastrado com um novo Dados Pessoais e novo Contrato
3) Reintegração do Contrato
Na reintegração do contrato do trabalhador não será cadastrado um novo código, também não haverá nova data de admissão.
Quando houver a necessidade de realizar a Reintegração de um funcionário você deverá acessar o botão Reintegração
Será apresentada a tela para que você defina:
- Código do Contrato
- Nome do funcionário - será preenchido automaticamente a partir do momento que você defina o Código do Contrato
- Tipo de Reintegração (Reintegração por Decisão Judicial, Reintegração por Anistia Legal, reversão de Servidor Público, Recondução de Servidor Público, reinclusão de Militar ou Outros)
- Data do efetivo retorno ao trabalho
- Data de início dos efeitos financeiros da reintegração
- Número do Processo Judicial - só será habilitado se o Tipo de Integração for Reintegração por Decisão Judicial
- Número da Lei de Anistia - só será habilitado se o Tipo de Integração for Reintegração por Anistia Legal
4) Vencimento de Contratos
Para verificação dos Contratos que estão Vencendo, acesse o botão Vencimento de Contratos
Em seguida informe a data inicial e final para a pesquisa e clique em Aplique
O Módulo fará a pesquisa e trará os Contrato que estão vencendo dentro do período definido anteriormente
Nesse momento você poderá Prorrogar ou Efetivar o Contrato
Prorrogar
Selecione a opção e será aberto o campo para que você determine a Data de Término da Prorrogação
Efetivar
Selecione a opção e o Contrato será efetivado