Cadastro de Sindicatos
Para cadastrar os Sindicatos você deverá acessar o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Sindicatos
Será apresentada a tela com o Grid de Sindicatos cadastrados, com as informações:
- Opções - Editar ou Excluir
- CNPJ
- Nome
- Telefone
- Configuração do Sindicato (pendente ou concluído)
Para cadastrar um novo Sindicato clique no botão "Adicionar"
As abas para preenchimento das informações do Sindicato serão definidas de acordo com a informação do campo Referência Contribuição
a) Se for definido Estabelecimento Empregador será apresentada a aba Parâmetros
b) Se for definido Autônomo, Empregados ou Profissional Liberal serão apresentadas as abas Parâmetros e Eventos
Desta forma, o cadastro do Sindicato poderá ser dividida em 3 abas (Informações Gerais, Parâmetros e Eventos)
1) Aba Informações Gerais>Detalhes - informe:
- CNPJ
- Código da Entidade Sindical - Número de identificação de cada Sindicato, para iniciar uma Solicitação de Registro Sindical, a entidade deve possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999). Para assegurar que o número é o correto, é importante consultar em sites oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Registro no MTE - Número de Registro que regulamenta o processo de registro sindical no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecendo procedimentos e exigências que devem ser seguidos.
- Razão Social
- CEP
- Endereço
- Número
- Complemento
- Bairro
- Município
- Unidade da Federação (UF)
- Telefone
- Google Maps
- Referência Contribuição
2) Aba Parâmetros
Regras Sindicais, informe:
- Data Base - Dia e Mês
- Percentual de Contribuição Assistencial
- Dias para Indenização - Campo responsável pela Indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984
- Piso Salarial - Informe o piso que deverá ser utilizado pelo sistema para cálculo dos funcionários comissionados e tarefeiros que devam ter seus cálculos comparados com o piso sindical
- Por Hora - informe sim se o piso salarial for por hora
Informações adicionais/Observações, informe:
- Funcionários Tarefeiros: Considera piso salarial para cálculo do salário caso o valor total da tarefa for inferior ao piso
- Desconsiderar funcionários demitidos na geração do PLR - O Sistema não irá gerar PLR para os funcionário demitidos
- Calcular férias e 13º Salário sobre aviso prévio indenizado com base na data de projeção
- Considera o valor integral dos eventos incorporados, quando utilizados em fórmula ou no cálculo das médias
- Observações
Critério para média de eventos
Informe quantos meses o módulo deve considerar para calcular as médias
- 3 meses
- 4 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
- Maior Média
13º Salário, informe se:
- Cálculo das Médias do 13º Salário será ou não até o mês anterior ao período de referência (parcela final)
Férias, informe:
- Período para cálculo das médias de férias - Com base nos meses anteriores ao gozo ou Com base nos meses do período aquisitivo
- Considera para cálculo de média proporcional no mês de início e fim do Período Aquisitivo - Ao selecionar essa opção no mês de início e fim do período aquisitivo sistema irá calcular a média proporcionalmente aos dias do mês, salvo o mês da admissão
- Considerar como primeiro mês de médias o mês que tenha menos que 15 dias a contar da data de admissão
- Desconsiderar no divisor para cálculo de médias meses em que não houver valores - Ao selecionar esta opção os meses em que não houverem eventos que acumulam para médias serão desconsiderados no divisor de cálculo da apuração de médias de horas extras, valores acumulados e média de comissão. Para média de horas trabalhadas já será efetuado a desconsideração dos meses automaticamente pelo sistema.
- Apresenta IR sobre Férias no Mensal - Ao selecionar esta opção, o IR calculado nas férias será demonstrado no Hollerith Mensal
Horas Extras
Clique no Botão Adicionar para informar:
- Hora Inicial para ser considerada como Hora Extra
- Hora Final para ser considerada como Hora Extra
- Percentual de acréscimo para a Hora Extra
- Código do Evento que deverá ser utilizado
- Descrição do Evento - será preenchido automaticamente quando você informar o Código do Evento
Configuração D.S.R. informe:
- Calcular para DSR o valor de 1/6 sobre a base quando diarista possuir uma carga horária variável - Ao marcar esta opção, o sistema irá efetuar a divisão do salário base por 6 para calcular o valor do descanso semanal remunerado
- Calcular para DSR o valor de 1/6 sobre a base para trabalhador intermitente horista
- Calcular para DSR o valor de 1/6 sobre a base para trabalhador intermitente diarista
- Considera feriado no desconto de DSR
- Para a média de DSR sobre hora extra considerar todos os dias úteis e domingos/feriados independente de não ter trabalhado o mês completo - Marcando esta opção sistema não irá calcula o DSR proporcional em admissões, férias, rescisões e afastamentos
3) Eventos - O Sistema irá realizar o cálculo dos eventos relacionados para os Trabalhadores que possuam esse Sindicato em seus Dados Contratuais
Clique no Botão Adicionar para informar os Eventos vinculados ao Sindicato
Informe:
- Código do Evento
- Descrição do Evento - será apresentado automaticamente após ser definido o Código do Evento
- Data Inicial - data a partir de quando o Módulo deverá realizar o cálculo do evento definido
- Data Final - se for informada a data final, a partir da data definida o Módulo deixará de realizar o cálculo do evento.
Se houver a necessidade da exclusão de algum evento vinculado ao Sindicato, acesse a aba eventos e clique no botão com o desenho da Lixeira, não se esqueça de salvar a informação
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