Desoneração - Lei 12.546/2011
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Desoneração = A desoneração da folha de pagamento, no contexto brasileiro, consiste na isenção fiscal, para certos setores da economia, da Contribuição Patronal para a Previdência Social - normalmente devida no percentual de 20% da folha de pagamento - substituída pela cobrança sobre o faturamento da empresa, com alíquotas de 2% a 4%, dependente do setor que a empresa pertence.
Se no cadastro de sua Empresa:
- Classificação Tributária for 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
- Classificação Tributária for 02 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída ou 99 (Pessoas Jurídicas em Geral) e o campo Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB for Empresa Enquadrada nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011
Será habilitado o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Desoneração
Será apresentada a tela com o Grid/Lista de cadastros de Desonerações, com as colunas:
- Opções
- Competência
- Receita Bruta Total
- Receita Bruta das Atividades Não Desoneradas
- Indicativo de Substituição da Contribuição
- Recibo do eSocial
Para cadastrar a Desoneração da Folha de Pagamento acesse o botão "Adicionar" será aberta a tela para Cadastrar Desoneração, informe:
Informações Gerais
- Período de Apuração (mensal ou anual)
- Data de Competência - a máscara (MM/AAAA ou AAAA) deste campo será determinada após o campo Apuração ser definido
- Receita Bruta Total
- Número do Recibo do eSocial - será preenchido apenas se a informação já estiver cadastrada no Portal do eSocial
Empresa enquadrada nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011
- Receita Bruta das Atividades Desoneradas
- Receita Bruta das Atividades Não Desoneradas
- Percentual de redução da Contribuição Patronal
- Indicativo de Substituição da Contribuição
Transformação em Sociedade de Fins Lucrativos - Lei 11.096/2005
- Percentual de Contribuição Social