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Desoneração - Lei 12.546/2011

Desoneração = A desoneração da folha de pagamento, no contexto brasileiro, consiste na isenção fiscal, para certos setores da economia, da Contribuição Patronal para a Previdência Social - normalmente devida no percentual de 20% da folha de pagamento - substituída pela cobrança sobre o faturamento da empresa, com alíquotas de 2% a 4%, dependente do setor que a empresa pertence.

Se no cadastro de sua Empresa:

  • Classificação Tributária for 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

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  • Classificação Tributária for 02 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída ou 99 (Pessoas Jurídicas em Geral) e o campo Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB for Empresa Enquadrada nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 

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Será habilitado o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Desoneração

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Será apresentada a tela com o Grid/Lista de cadastros de Desonerações, com as colunas:

  • Opções
  • Competência
  • Receita Bruta Total
  • Receita Bruta das Atividades Não Desoneradas
  • Indicativo de Substituição da Contribuição
  • Recibo do eSocial 

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Para cadastrar a Desoneração da Folha de Pagamento acesse o botão "Adicionar" será aberta a tela para Cadastrar Desoneração, informe:

Informações Gerais

  • Período de Apuração (mensal ou anual)
  • Data de Competência - a máscara (MM/AAAA ou AAAA) deste campo será determinada após o campo Apuração ser definido
  • Receita Bruta Total
  • Número do Recibo do eSocial - será preenchido apenas se a informação já estiver cadastrada no Portal do eSocial

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Empresa enquadrada nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011

  • Receita Bruta das Atividades Desoneradas
  • Receita Bruta das Atividades Não Desoneradas
  • Percentual de redução da Contribuição Patronal
  • Indicativo de Substituição da Contribuição

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Transformação em Sociedade de Fins Lucrativos - Lei 11.096/2005

  • Percentual de Contribuição Social

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