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Cadastro de Serviços

Para cadastrar os Serviços Prestados por sua Empresa, acesse o menu Produtos/Serviços>Serviços

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O Sistema apresentará a tela com o Grid de informações

  • Opções
  • Código
  • Descrição

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Na parte superior esquerda da tela você terá o Botão Adicionar

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Ao ser acionado, o Sistema abrirá a tela de Cadastro de Serviço, com duas abas

a) Cadastro Geral, informe:

  • Código
  • Descrição

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b) Informações Fiscais, informe

  • Incidência Fiscal - Incidência fiscal é a situação ou ocorrência que determina o pagamento de um tributo
  • Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definida a Incidência Fiscal
  • Código NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços
  • Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o NBS

Situação Tributária

  • CST PIS Entrada - Código da Situação Tributária do PIS de Entrada, que compõe a tabela CST do PIS de entrada. Tem a finalidade de identificar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele.
  • Descrição -Será preenchido automaticamente quando for definido o CST PIS Entrada
  • CST PIS Saída - Código da Situação Tributária do PIS de Saída. Códigos instituídos com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria na operação praticada.
  • Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o CST PIS Saída
  • CST COFINS Entrada - Código da Situação Tributária do COFINS de Entrada, que compõe a tabela CST do COFINS de entrada. Tem a finalidade de identificar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele.
  • Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o CST COFINS Entrada
  • CST COFINS Saída - Código da Situação Tributária do COFINS de Saída. Códigos instituídos com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria na operação praticada.
  • Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o CST COFINS Saída

Impostos

  • Alíquota ISS - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é um tributo municipal. Dessa forma, a alíquota (percentual/valor fixo aplicado no imposto) vai variar de uma cidade pra outra. Este valor pode ser de 2% a 5%, vai depender do tipo de serviço prestado, bem como seu preço.
  • Alíquota INSS - O INSS incide sob a empresa contratante de serviços prestados mediante à mão de obra ou empreitada contratada, mesmo que temporário. Assim, deve ser retido uma porcentagem (%) do valor bruto da nota fiscal para ser recolhido pela Previdência Social.
  • Alíquota CSLL RF - Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.
  • Alíquota IR RF - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das empresas. As empresas são obrigadas a calcular e pagar o imposto sobre o lucro obtido em suas operações. O IRPJ é aplicado tanto sobre o lucro real como sobre o lucro presumido, dependendo do regime tributário adotado pela empresa.
  • Alíquota PIS RF - Programas de Integração Social. Modalidade de recolhimento com base no faturamento, na importação e sobre a Folha de Pagamento.
  • Alíquota COFINS RF - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Modalidade de recolhimento com base no faturamento e na importação.
  • Alíquota PIS DIF - Campo Referente a alíquota diferenciada de PIS
  • Alíquota COFINS DIF - Campo Referente a alíquota diferenciada de Cofins

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