Cadastro de Serviços
Para cadastrar os Serviços Prestados por sua Empresa, acesse o menu Produtos/Serviços>Serviços
O Sistema apresentará a tela com o Grid de informações
- Opções
- Código
- Descrição
Na parte superior esquerda da tela você terá o Botão Adicionar
Ao ser acionado, o Sistema abrirá a tela de Cadastro de Serviço, com duas abas
a) Cadastro Geral, informe:
- Código
- Descrição
b) Informações Fiscais, informe
- Incidência Fiscal - Incidência fiscal é a situação ou ocorrência que determina o pagamento de um tributo
- Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definida a Incidência Fiscal
- Código NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços
- Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o NBS
Situação Tributária
- CST PIS Entrada - Código da Situação Tributária do PIS de Entrada, que compõe a tabela CST do PIS de entrada. Tem a finalidade de identificar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele.
- Descrição -Será preenchido automaticamente quando for definido o CST PIS Entrada
- CST PIS Saída - Código da Situação Tributária do PIS de Saída. Códigos instituídos com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria na operação praticada.
- Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o CST PIS Saída
- CST COFINS Entrada - Código da Situação Tributária do COFINS de Entrada, que compõe a tabela CST do COFINS de entrada. Tem a finalidade de identificar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele.
- Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o CST COFINS Entrada
- CST COFINS Saída - Código da Situação Tributária do COFINS de Saída. Códigos instituídos com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria na operação praticada.
- Descrição - Será preenchido automaticamente quando for definido o CST COFINS Saída
Impostos
- Alíquota ISS - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é um tributo municipal. Dessa forma, a alíquota (percentual/valor fixo aplicado no imposto) vai variar de uma cidade pra outra. Este valor pode ser de 2% a 5%, vai depender do tipo de serviço prestado, bem como seu preço.
- Alíquota INSS - O INSS incide sob a empresa contratante de serviços prestados mediante à mão de obra ou empreitada contratada, mesmo que temporário. Assim, deve ser retido uma porcentagem (%) do valor bruto da nota fiscal para ser recolhido pela Previdência Social.
- Alíquota CSLL RF - Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.
- Alíquota IR RF - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das empresas. As empresas são obrigadas a calcular e pagar o imposto sobre o lucro obtido em suas operações. O IRPJ é aplicado tanto sobre o lucro real como sobre o lucro presumido, dependendo do regime tributário adotado pela empresa.
- Alíquota PIS RF - Programas de Integração Social. Modalidade de recolhimento com base no faturamento, na importação e sobre a Folha de Pagamento.
- Alíquota COFINS RF - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Modalidade de recolhimento com base no faturamento e na importação.
- Alíquota PIS DIF - Campo Referente a alíquota diferenciada de PIS
- Alíquota COFINS DIF - Campo Referente a alíquota diferenciada de Cofins




