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Código 0174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Código: 0174

Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Ação Sugerida: Essa mensagem de erro de validação pode ocorrer, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade de entrega do eSocial e ou a “Data inicial da obrigatoriedade” está incorreta no cadastro da empresa.

Correção: Acesse Configurações  

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Acesse a aba ESocial e faça a conferência das datas de Obrigatoriedade informadas 

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Se houver divergência faça as correções necessárias.

Os eventos enviados para o eSocial só serão aceitos após as datas de obrigatoriedades corretamente informadas.

OBS.: Caso a empresa tenha alterado a classificação tributária, o que leva a troca de grupo só deve ser alterado no sistema SE/QUANDO alterado no portal. Pode ser que a informação demore a ser alterada, ou não seja alterado por critério do portal do eSocial. Para mais informações entre em contato diretamente com o eSocial pelo telefone ou abra chamado no site:

Telefone: 0800 730 0888
Ou através do fale conosco: Solicitações de chamado.

Ao corrigir as informações das Datas de Obrigatoriedade, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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Filtre por Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção e faça novamente o envio para o Portal do eSocial

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