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Código 0355 - “A data de opção pelo FGTS deverá ser compatível com a categoria do trabalhador”.

Código: 0355

Descrição: “A data de opção pelo FGTS deverá ser compatível com a categoria do trabalhador”.

Ação Sugerida: Para categoria do trabalhador (campo Código da Categoria) igual à:

1 - 105 (Empregado - Temporário), a data de opção deve ser igual ou posterior a 22/01/1998;

2 - 104 (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de admissão e nunca anterior a 01/03/2000;

3 - 103 (aprendiz), a data de opção deve ser igual ou posterior a 20/12/2000;

4 - 721 (Diretor não empregado com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.

Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais

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Edite o cadastro do funcionário e acesse a aba Cadastro Geral>Informações Gerais e verifique qual é o Código da Categoria de Trabalhadores

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Em seguida acesse o campo FGTS

Faça a conferência das informações

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Verifique se o código da categoria obedece a regra de data de opção ao FGTS a seguir:

1 - 105 (Empregado - Temporário), a data de opção deve ser igual ou posterior a 22/01/1998;

2 - 104 (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de admissão e nunca anterior a 01/03/2000;

3 - 103 (aprendiz), a data de opção deve ser igual ou posterior a 20/12/2000;

4 - 721 (Diretor não empregado com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.

Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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Filtre por Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção e faça novamente o envio para o Portal do eSocial

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