Código 0213 - “Para admissão de trabalhador por transferência, sucessão, incorporação ou fusão a data de início do vínculo informada no registro de Sucessão de Vínculo Trabalhista deverá cor
Código: 0213
Descrição: "Para admissão de trabalhador por transferência, sucessão, incorporação ou fusão a dados de início do vínculo informada no registro de Sucessão Vínculo de Trabalho deverá corresponder aos dados de admissão do trabalhador no primeiro vínculo".
Ação Sugerida: Confira como informações da transferência, sucessão, incorporação ou fusão do funcionário
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