Código 0685 - “A data do Acidente não poderá ser posterior ao Afastamento do Trabalhador”.
Código: 0685
Descrição: “A data do Acidente não poderá ser posterior ao Afastamento do Trabalhador”.
Ação Sugerida: Em caso de retificação do evento de ASO para alterar a data do acidente, verificar a existência de evento subsequente de afastamento em decorrência de acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos eventos. (ex: acidente em jan/201x, afastamento em jan/201x por acidente de trabalho, depois tenta alterar a data do acidente do evento para mar/201x).
Neste caso, ou seja, se houver evento de afastamento temporário por acidente de trabalho, a data do acidente somente poderá ser retificada para uma data anterior a data do afastamento
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Saúde e Segurança do Trabalho>Comunicação de Acidente de Trabalho
Edite a CAT do Trabalhador que apresentou a inconsistência e confira na aba Dados da CAT>Informações Gerais - Campo Data do Acidente, Hora do Acidente, Horas Trabalhadas Antes do Acidente e Último Dia Trabalhado
A data do Acidente não pode ser anterior a data do ultimo dia de trabalho
Ao corrigir as nformações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
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