Skip to main content

Código 0685 - “A data do Acidente não poderá ser posterior ao Afastamento do Trabalhador”.

Código: 0685

Descrição: “A data do Acidente não poderá ser posterior ao Afastamento do Trabalhador”.

Ação Sugerida: Em caso de retificação do evento de ASO para alterar a data do acidente, verificar a existência de evento subsequente de afastamento em decorrência de acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos eventos. (ex: acidente em jan/201x, afastamento em jan/201x por acidente de trabalho, depois tenta alterar a data do acidente do evento para mar/201x).
Neste caso, ou seja, se houver evento de afastamento temporário por acidente de trabalho, a data do acidente somente poderá ser retificada para uma data anterior a data do afastamento

Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Saúde e Segurança do Trabalho>Comunicação de Acidente de Trabalho

image.png

Edite a CAT do Trabalhador que apresentou a inconsistência e confira na aba Dados da CAT>Informações Gerais - Campo Data do Acidente, Hora do Acidente, Horas Trabalhadas Antes do Acidente e Último Dia Trabalhado

A data do Acidente não pode ser anterior a data do ultimo dia de trabalho

image.png

Ao corrigir as nformações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

image.png

Filtre por Eventos Não Periódico - S2210 - Aguardando Correção e faça novamente o envio para o Portal do eSocial

image.png