Código: 0992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências...
Código: 0992
Descrição: CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupo detPgtoAnt).
Ação Sugerida: Verifique se o CPF do dependente está cadastrado corretamente.
Causa: Ocorre quando o CPF do dependente está com informação errada.
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Pessoais
Edite os Dados Pessoais do trabalhador que apresentou a rejeição ao ser enviado o S1210 para o Portal do eSocial e visualize a aba Dependentes ou Beneficiários de Pensão
Edite o Cadastro de Dependente realizado anteriormente
Faça a Conferência do campo CPF
Depois de realizar a correção do campo CPF, verifique no Portal do eSocial se a informação está correta, se não estiver será necessário realizar a correção, para isso acesse o menu Movimentação>Folha de Pagamento>Gerencia eSocial e faça o envio do evento S2200 (cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso do trabalhador) para o Portal do eSocial
Filtre por Eventos Não Periódicos - S2200, aguardando envio e mande a retificação do evento (com o CPF do dependente correto) para o Portal do eSocial
Finalmente, filtre por Eventos Periódicos, S1210 - Aguardando Correção e faça novamente o envio da carga do s1210 que está com o status ‘Aguardando Correção’.