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Código 1968 - O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB

Código: 1968

Descrição: O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB

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Ação Sugerida:

a) Excluir a informação cadastrada

b) Regularizar a informação na Receita Federal do Brasil

Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A utilização do Nome Social para se referenciar as pessoas travestis e transexuais, respeitando suas autodeterminações sobre o modo de tratamento em torno de sua identidade de gênero, se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para o desenvolvimento do acompanhamento socioassistencial.

Para utilização do Nome Social do trabalhador será necessário a Solicitação de Inclusão do Nome Social na Receita Federal de acordo com Instrução normativa 1.718/2017

Para Solicitar na Receita Federal a inclusão do Nome social, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/search?origem=form&SearchableText=nome%20social

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Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Pessoais

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Edite os Dados Pessoais do Trabalhador que apresentou a inconsistência na aba Cadastro Geral>Informações Gerais - Campo Nome Social

O Campo Nome Social só poderá ser preenchido se o trabalhador fez o cadastro deste nome na Receita Federal, conforme passo a passo acima (Para utilização do Nome Social do trabalhador será necessário a Solicitação de Inclusão do Nome Social na Receita Federal de acordo com Instrução normativa 1.718/2017)

Se o Trabalhador não fez o cadastro do Nome Social na Receita Federal exclua a informação

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Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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Filtre por Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção e faça novamente o envio para o Portal do eSocial

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