Código: 1261 - No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade.
Código: 1261
Descrição: No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S]'.
Ação Sugerida: Certifique-se de que a data de obrigatoriedade do seu grupo está correta. Verifique se o funcionário já saiu do período de experiência.
Causa: Ocorre quando a data de envio dos eventos está cadastrada errada. Ocorre quando o funcionário teve contrato de experiência e ainda está com o contrato como determinado, mesmo após encerramento da experiência na data de envio.
Como corrigir: Será necessário a Realização de algumas conferências
1) Data da obrigatoriedas
Edite as Configurações da Empresa que apresentou a inconsistência na aba ESocial e faça a conferência das Datas de Obrigatoriedade
2) Verifique se o Funcionário já saiu do Período de Experiência
Acesse a aba Funcionário>Informações Contratuais Campo Tipo de Contrato e verifique se o Campo Tipo de Contrato está com Contrato por prazo indeterminado
Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
Filtre por Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção e faça novamente o envio para o Portal do eSocial