Código 0583 - “O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”.
Código: 0583
Descrição: “O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”.
Ação Sugerida: O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado = [S], devendo ser igual ou posterior à data de desligamento. Se Pagamento do Aviso Prévio Indenizado igual a [N], o campo é opcional.
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerar Hollerith
Defina Modo para Gerar Rescisão, Filtre pelo Contrato do Trabalhador
Verifique se o evento PR0080 (Aviso Prévio Indenizado) consta no cálculo da Rescisão
Em caso negativo, elimine a rescisão gerada, selecionando a rescisão e clicando no botão Excluir Movimentação
Refaça a geração, consulte se o evento PR0080 (Aviso Indenizado) foi calculado, caso não tenha sido calculado, certifique-se que o mesmo consta na relação de proventos definida para ser calculada quando for gerada uma rescisão com o código informado
Para essa conferência acesse o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Código de Rescisão
Edite o Código de Rescisão do Trabalhador que apresentou a inconsistência
Acesse a aba Verbas Rescisórias e faça a conferência
Caso não conste o evento, faça o cadastro do evento clicando no botão Adicionar
Em seguida gere novamente a rescisão, confirme se o evento PR0080 foi calculado na rescisão
Em caso afirmativo faça novamente a transmissão do evento S2299 para o Portal do eSocial
Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo