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Código 0583 - “O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”.

Código: 0583

Descrição: “O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”.

Ação Sugerida: O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado = [S], devendo ser igual ou posterior à data de desligamento. Se Pagamento do Aviso Prévio Indenizado igual a [N], o campo é opcional.

Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerar Hollerith

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Defina Modo para Gerar Rescisão, Filtre pelo Contrato do Trabalhador

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Verifique se o evento PR0080 (Aviso Prévio Indenizado) consta no cálculo da Rescisão

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Em caso negativo, elimine a rescisão gerada, selecionando a rescisão e clicando no botão Excluir Movimentação

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Refaça a geração, consulte se o evento PR0080 (Aviso Indenizado) foi calculado, caso não tenha sido calculado, certifique-se que o mesmo consta na relação de proventos definida para ser calculada quando for gerada uma rescisão com o código informado

Para essa conferência acesse o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Código de Rescisão

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Edite o Código de Rescisão do Trabalhador que apresentou a inconsistência

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Acesse a aba Verbas Rescisórias e faça a conferência

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Caso não conste o evento, faça o cadastro do evento clicando no botão Adicionar

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Em seguida gere novamente a rescisão, confirme se o evento PR0080 foi calculado na rescisão

Em caso afirmativo faça novamente a transmissão do evento S2299 para o Portal do eSocial

Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo

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