Código 1275: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferên
Código: 1275
Descrição: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deveráser maior ou igual à data da trandferência do empregado. No caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de alteração do CPF."
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