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Código 1275: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferên

Código: 1275 

Descrição: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deveráser maior ou igual à data da trandferência do empregado. No caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de alteração do CPF."

Ação Sugerida: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais

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Edite os Dados Contratuais do Trabalhador que apresentou a inconsistência na aba Funcionário>Informações Contratuais - Campo Controle do Período do Contrato Determinado ou Experiência

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Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial

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