Código 0585 - “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.”
Código: 0585
Descrição: “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo
vínculo com data posterior à data do desligamento.”
Ação Sugerida: Não poderá ser excluído o evento S2299
Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Dados Contratuais
Verifique se o Trabalhador possui Reintegração Contratual cadastrada
Em caso afirmativo, E SE A REINTEGRAÇÃO FOI INFORMADA INDEVIDAMENTE, acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
Filtre por Evento Não Periódico S2298 (Reintegração), Selecione o Evento e clique no botão Elimina Carga
OBSERVAÇÃO: Faça esse procedimento apenas se REALMENTE não houver reintegração para o funcionário
Em seguida acesse novamente o cadastro do funcionário e tire as informações cadastradas no campo Reintegração.
Nesse caso será possível gerar uma carga de exclusão do S2299
Caso a carga do evento S2298 já tenha sido enviada para o Portal do eSocial e seu status estiver com Concluído com Sucesso a carga do S2299 não poderá ser excluída
Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial
Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo